CONTRATO MOTORISTA TAKSIO
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARCEIROS MOTORISTAS



Este Contrato de condições Gerais para Motoristas (“CONTRATO”) regulam a prestação de serviços realizada pela ALCANCE COMERCIAL EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada com sede À Rua José Clemente Pereira, 146, Campo Grande, Santos-SP. CEP.: 11070-321, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.059.193/0001-19, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (“TAKSIO”) em favor do Motorista, no CONTRATO definidos adiante.


Taksio e Motorista, quando em conjunto, denominados Partes e, cada uma por si, Parte.


ATENÇÃO: TODA A RELAÇÃO ENTRE O TAKSIO E O MOTORISTA SERÁ REGULADA POR ESTE CONTRATO E SUA ACEITAÇÃO PELO MOTORISTA É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO. A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO PELO MOTORISTA IMPLICA NA IMEDIATA ACEITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS NESTE CONTRATO.


ATENÇÃO: ESTE CONTRATO É PÚBLICO E PODE SER CONSULTADO LIVREMENTE PELO MOTORISTA OU POR QUALQUER PESSOA INTERESSADA NO SEGUINTE ENDEREÇO DIGITAL [https://contrato.taksio.com.br/contrato_Taksio_2021.pdf]. DADA A PUBLICIDADE DO CONTRATO, NÃO SERÁ ADMITIDO A SUA IGNORÂNCIA DO TEOR DESSE CONTRATO POR PARTE DO MOTORISTA.

Considerando que:


(1) O Taksio é detentor de um sistema tecnológico (“Plataforma”) que possibilita ao usuário final, previamente cadastrado no Sistema (“Passageiro”) realizar solicitações de veículos, em tempo real e mediante reserva, com Motorista particular terceiro e independente por meio de seu site www.taksio.com.br (“Site”) ou ainda, através de aplicações de internet para aparelhos celulares (“Aplicativo”, também denominado “App”);


(2) O Motorista é profissional devidamente habilitado, presta serviço profissional de transporte em caráter privado e independente (“Serviços de Motorista”) e possui interesse em se cadastrar no Sistema do Taksio visando se aproximar de Passageiros interessados em contratar os seus serviços;


(3) O Motorista deseja contratar o Taksio para agenciar os Serviços de Motorista prestados por ele a Passageiros previamente cadastrados no Sistema;


(4) As Partes concordam que a intermediação dos Serviços de Motorista se dará baseado nas demais cláusulas abaixo descritas.


Cláusula Primeira – Do objeto


1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços pelo Taksio de agenciamento de Serviços de Motorista entre o Motorista e os Passageiros, mediante a utilização do App.


Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades do Taksio


2.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete à Taksio:
(i) Agenciar os Serviços de Motorista, prestado pelo Motorista a Passageiros, mediante disponibilização à estes do App;
(ii) Cadastrar o veículo do Motorista prestador dos Serviços de Motorista, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do mesmo;
(iii) Fixar a tarifa a ser cobrada do Passageiro, observado os procedimentos de cálculos dispostos em seu site (www.taksio.com.br) e;
(iv) Intermediar o pagamento entre o Passageiro e o Motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação previamente pactuada.


2.2. O Taksio não garante que o App estará disponível ininterruptamente e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao Motorista em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do App.


2.3. O App poderá, ainda, estar indisponível por motivos técnicos ou falhas de serviços de internet ou no smartphone do Motorista ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou força maior, alheios ao controle do Taksio. Nesta situação, que também se inclui a dependência de serviços de telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, o Taksio não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Motoristas ou aos Passageiros.


Cláusula Terceira – Obrigações e Responsabilidades do Motorista


3.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete ao Motorista:
(i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercício de atividade profissional (EAR) válida e, ainda, outros documentos que poderão ser solicitados pelo poder público local;
(ii) Motorista autoriza o Taksio, por sua conta e ordem, a efetuar a contratação dos seguros previstos neste item, na qualidade de mera estipulante, autorizando-a a realizar os descontos do prêmio de seguro;
(iii) Prestar os Serviços de Motorista utilizando-se de veículos que atendam os requisitos mínimos determinados pela legislação vigente;
(iv) Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: impostos, despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras, exceto por despesas de pedágio e estacionamento quando incorridos pelo Motorista durante a prestação dos Serviços de Motorista a Passageiros, hipótese esta em que os custos serão repassados a estes;
(v) Respeitar o Código Nacional de Transito Brasileiro, arcando com todas as multas a que der causa;
(vi) Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente, o Taksio, aos Passageiros, e/ou a quaisquer terceiros, podendo o Taksio na qualidade de agência intermediadora, a seu único e exclusivo critério, deduzir ou reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar os danos e prejuízos sofridos. Na hipótese de referidos danos e prejuízos ultrapassarem os créditos do Motorista, este se obriga a realizar o ressarcimento à Taksio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes mediante depósito em conta corrente a ser por esta indicada;
(vii) Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o exercício de sua atividade;
(viii) Prestar os serviços aos Passageiros através da utilização de veículo com, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, cuja contagem se inicia na data constante no DUT de veículo;
(ix) Dispor de aparelho celular compatível com a plena utilização do Aplicativo com planos de voz e dados contratados;
(x) Responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações, obrigações, ações, demandas, honorários advocatícios, indenizações por prejuízo monetário, danos corporais/pessoais, materiais, danos à propriedade, danos morais, lucros cessantes e/ou danos emergente(s) causado(s) ao Taksio, aos Passageiros ou a quaisquer terceiros que comprovadamente esteja envolvido;
(xi) Utilizar na prestação dos Serviços de Motorista o veículo discriminado no "CONTRATO de Utilização do Veículo”, conforme modelo I em anexo a este CONTRATO, documento este que deverá ser encaminhado ao Taksio juntamente com o restante dos documentos necessários para o cadastro no Sistema. Caso deseje realizar a substituição do mesmo, deverá solicitar a alteração por e-mail ao Taksio (contato@taksio.com.br), anexando o CRLV e a cópia da apólice de seguros mencionado no item ii acima. Uma vez aprovada a alteração pelo Taksio, o Motorista deverá encaminhar nova Declaração de Utilização de Veículo devidamente assinada para o Taksio;
(xii) Nas hipóteses que preferir utilizar veículo que não seja de sua propriedade, deverá entregar ao Taksio o Modelo II - “Autorização para Utilização de Veículo de Terceiros”, devidamente assinada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhado ao Taksio juntamente com a documentação solicitada.


3.2. Caso o Taksio seja condenado judicial ou extrajudicialmente a indenizar um ou mais Passageiros mediante o pagamento de qualquer valor ou realização de qualquer obrigação em decorrência de violação de qualquer das obrigações do Motorista contidas nesta Cláusula, o Motorista indenizará o Taksio em perdas e danos a serem apurados exclusivamente pelo Taksio.


Cláusula Quarta – Prazo de Validade deste contrato

4.1. Este CONTRATO entra em vigor nesta data e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(i) Infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste CONTRATO, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada. Na ocorrência desta hipótese, a Parte infratora ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos que comprovadamente tiver ocasionado à Parte prejudicada;
(ii) Extinção ou decretação de falência da Parte contrária ou recuperação judicial;
(iii) A qualquer momento, sem qualquer ônus para as Partes, desde que uma Parte notifique à outra Parte com 5 (cinco) dias de antecedência; . e (iv) Nas obrigações constantes na Cláusula 5.1.2 abaixo.


Cláusula Quinta – Das avaliações pelos Passageiros


5.1. O Motorista poderá ser avaliado pelos Passageiros após a prestação dos Serviços de Motorista relativamente à qualidade dos serviços prestados, após cada uma das corridas realizadas.


5.1.1. Referida avaliação será facultada aos Passageiros após o término da corrida solicitada e será realizada de acordo com critérios subjetivos dos mesmos, classificando a qualidade do serviço prestado em escala de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 (um) a pior qualidade e 5 (cinco) a melhor qualidade, podendo, ainda, segmentar por parâmetros pré estabelecidos pelo Taksio relativamente a quesitos de conduta, técnica, cordialidade entre outros, além de um campo para livre preenchimento.


5.1.2. O Taksio, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante da qualidade dos serviços agenciados, poderá, com base nas avaliações dos Passageiros, excluir o Motorista de sua base de cadastro, rescindindo o presente CONTRATO.

Cláusula Sexta
– Do faturamento e da remuneração


6.1. A título de remuneração pelos serviços de agenciamento, o Motorista pagará o Taksio a comissão de 10% (dez por cento) calculada sobre a totalidade dos valores efetivamente recebidos dos Passageiros pela utilização dos serviços do Motorista.


6.1.1. Por razões promocionais ou mercadológicas o Taksio poderá diminuir ou aumentar o valor da comissão descrita no item 6.1. por certos períodos a seu exclusivo critério, não ultrapassando os limites mínimos de 6% (seis por cento) e limite máximo de 10% (dez por cento).


6.1.2. Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos, o Taksio irá apurar os valores das corridas realizadas pelo Motorista e efetivamente pagas pelos Passageiros, descontar o valor de sua comissão e os valores devidos ao Poder Público, quando assim determinado por legislação municipal que regulamente a atividade, e repassar em até 5 (cinco) dias úteis o valor remanescente ao Motorista em conta-corrente de sua titularidade, a ser indicada em documento apartado, conforme modelo III anexo ao presente CONTRATO, valendo o comprovante de depósito como prova de quitação entre as partes.


6.1.3. Em caso de falha no sistema do Taksio responsável por tal apuração e que prejudique o prazo para repasse ao Motorista previsto na cláusula acima, o Taksio poderá fazê-lo em até 7 (sete) dias úteis sem que o valor seja acrescido de qualquer ônus ou penalidade.


6.2. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.


6.2.1. O Taksio poderá reter e/ou compensar quaisquer tributos ou outros encargos que, conforme definido pela legislação vigente, sejam de sua inteira responsabilidade e, por qualquer motivo o Taksio seja demandada de forma solidária ou subsidiária a recolher. A retenção será feita pelo período necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores desembolsados pelo Taksio.


Cláusula Sétima – Da coleta e utilização de dados


7.1. Respeitando-se a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos Passageiros e Motoristas, a Taksio, quando assim determinado por legislação municipal regulatória existente, irá realizar a coleta de informações para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as informações referentes aos dados dos serviços executados, do Motorista ou, ainda, os dados do veículo.


7.2. O Taksio se reserva ainda no direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar o Motorista, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados.


7.3. Após receber a documentação de cadastro, o Taksio efetuará uma análise e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Motorista.


7.4. O Motorista declara que todas as informações fornecidas à Taksio são exatas e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e criminalmente por qualquer erro, insuficiência e/ou falsidade destas. O Taksio não se responsabilizará por quaisquer danos à terceiros decorrentes das informações fornecidas pelo Motorista, sendo possível a recuperação de quaisquer prejuízos sofridos em caso de violação da Cláusula 7.1.

7.5. Conforme previsto na legislação vigente, o Motorista autoriza o Taksio a armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula 7.1. em caráter sigiloso, mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo prazo previsto em lei.


Cláusula Oitava – Uso de propriedade intelectual


8.1. O Motorista está ciente de que todos os direitos inerentes ao Sistema incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade do Taksio ou de terceiro e a ela licenciada sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos do Taksio.


8.2. O conteúdo disponibilizado pelo Taksio através do Site ou do Aplicativo caracteriza somente autorização ao Motorista para uso não comercial, pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir, descarregar e armazenar os conteúdos e os elementos contidos no Sistema, não implicando em qualquer transferência de titularidade de direitos do Site ou do Aplicativo relacionados ao conteúdo, marca ou outorga de demais direitos.


8.3. Qualquer uso ou exploração que viole a Cláusula 8.2 deste CONTRATO e/ou a legislação vigente no Brasil sobre Direitos Autorais confere à Taksio direito de determinar a imediata remoção do conteúdo, sem prejuízo de obrigação decorrente de responsabilidade por danos ao Taksio e a terceiros, além de sanções cíveis e penais conforme a lei.


Cláusula Nona - Confidencialidade


9.1. Pelo prazo do presente CONTRATO e por 5 (cinco) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete- se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos nas cláusulas deste CONTRATO e da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, aplicativos, know-how, ativos e passivos, a que venha a ter acesso em decorrência da formalização do presente CONTRATO (as “Informações Confidenciais”).


9.2. A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula Nona não será aplicável:
(i) em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente CONTRATO;
(ii) em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste CONTRATO, venham a ser de conhecimento público, sem culpa de qualquer das Partes ou de terceiro a elas vinculado; e
(iii) quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação.


Cláusula Décima – Do Perfil de Motorista


10.1. Ao aceitar o cadastro realizado pelo Motorista, o Taksio criará um perfil de acesso intransferível e exclusivo ao Sistema, no qual o Motorista poderá acessar os dados fornecidos, histórico de viagens, informações sobre pagamentos, aceitar corridas solicitadas pelos Passageiros e outros dados compartilhados e fornecidos pelo Taksio (“Perfil”).


10.2. O Motorista declara compreender que o exercício de suas atividades sob a intermediação do Taksio ocorre através da utilização de seu Perfil, por isso o acesso e utilização do Perfil são pessoais e intransferíveis.


10.3. Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o Motorista se compromete a informar o Taksio imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha e/ou do Perfil, e devida apuração do ocorrido.

Cláusula Décima Primeira - Da Ausência de Vínculo


11.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, comprometendo-se o Motorista a isentar o Taksio de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Motorista com o Taksio, obrigando-se, ainda, a defender e indenizar o Taksio em caso de qualquer ação que lhe seja interposta a tal título.


Cláusula Décima Segunda – Responsabilidades e Indenizações


12.1. Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente CONTRATO ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no pólo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumpridas todas essas condições precedentes, a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo, mas não se limitando a custas processuais e honorários advocatícios.


Cláusula Décima Terceira – Disposições Gerais


13.1. Os direitos e obrigações previstos neste CONTRATO não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia e expressa aprovação da Parte contrária.


13.2. As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente CONTRATO, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro.


13.3. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste CONTRATO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.


13.4. Na hipótese de qualquer Cláusula ou disposição deste CONTRATO vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas ou disposições contidas neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do CONTRATO ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste CONTRATO.


13.5. Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO retroagem à data de início da prestação dos serviços aqui avençados pelo Motorista.

Cláusula Décima Quarta – Do Foro


14.1. O presente CONTRATO será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes o foro da Comarca da cidade de Santos do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente CONTRATO.


Em caso de qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente CONTRATO, por favor, contate o Taksio nos endereços e telefones abaixo:



Endereço: Rua José Clemente Pereira, 146 Campo Grande, Santos-SP. Cep.: 11.070-321
Tel.: (13) 3011-2760
Whatsapp: (13) 99725-8875
e-mail: contato@taksio.com.br
Site: www.taksio.com.br
Li e aceito