CONTRATO MOTOCICLISTA TAKSIO |
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO E
CONDIÇÕES GERAIS
PARA PARCEIROS MOTOCICLISTAS
Este Contrato de condições Gerais para Motociclistas (“CONTRATO”)
regulam a prestação de
serviços realizada pela ALCANCE
COMERCIAL EIRELI, empresa limitada com sede À Rua José Clemente
Pereira, 146, Campo Grande, Santos-SP. CEP.: 11070-321, inscrita no
CNPJ/MF sob
o nº
01.059.193/0001-19,
na Cidade
e Estado
de Santos
(“TAKSIO”) em
favor do
Motociclista, no
CONTRATO definidos
adiante.
Taksio
e Motociclista, quando em
conjunto, denominados
Partes e,
cada uma por si,
Parte.
ATENÇÃO:
TODA A
RELAÇÃO ENTRE
O TAKSIO E
O MOTOCICLISTA
SERÁ REGULADA
POR ESTE
CONTRATO E
SUA ACEITAÇÃO
PELO MOTOCICLISTA
É INDISPENSÁVEL
E OBRIGATÓRIA PARA A
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO. A
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TAKSIO PELO MOTOCICLISTA
IMPLICA NA IMEDIATA ACEITAÇÃO
DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS
NESTE CONTRATO.
ATENÇÃO:
ESTE CONTRATO É PÚBLICO E PODE SER CONSULTADO LIVREMENTE PELO
MOTOCICLISTA OU POR QUALQUER
PESSOA INTERESSADA NO SEGUINTE ENDEREÇO DIGITAL [https://contrato.taksio.com.br/contrato_Taksio_2021m.pdf].
DADA
A PUBLICIDADE
DO CONTRATO,
NÃO SERÁ
ADMITIDO A SUA
IGNORÂNCIA DO TEOR DESSE CONTRATO
POR
PARTE DO
MOTOCICLISTA.
Considerando que:
(i)
O Taksio é detentor de um
sistema tecnológico (“Plataforma”)
que possibilita
ao usuário
final, previamente
cadastrado no Sistema
(“Passageiro”)
realizar solicitações de veículos, em tempo real e
mediante reserva, com Motociclista particular terceiro e independente
por
meio
de seu
site
www.taksio.com.br
(“Site”)
ou ainda,
através de
aplicações de internet
para aparelhos
celulares (“Aplicativo”,
também denominado “App”);
(ii)
O Motociclista é
profissional devidamente habilitado, presta serviço
profissional de
transporte em
caráter privado
e independente
(“Serviços de
Motociclista”) e possui interesse em se cadastrar no Sistema
do Taksio
visando se
aproximar de
Passageiros e/ou Usuários
interessados em
contratar os seus
serviços;
(iii)
O Motociclista deseja
contratar o Taksio para
agenciar os Serviços de
Motociclista prestados
por ele
a Passageiros e/ou
Usuários e/ou Usuários
previamente cadastrados
no Sistema;
(iv)
As
Partes
concordam que
a intermediação
dos
Serviços
de Motociclista
se dará baseado nas
demais cláusulas abaixo descritas.
Cláusula Primeira – Do
objeto
1.1. Constitui objeto do
presente CONTRATO a
prestação de serviços pelo Taksio
de
agenciamento de Serviços de
Motociclista entre o
Motociclista e os Passageiros e/ou Usuários,
mediante
a utilização
do App.
Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades do Taksio
2.1.
Sem prejuízo
de outras
obrigações previstas
em lei, compete
à
Taksio:
(i)
Agenciar os
Serviços
de Motociclista,
prestado pelo
Motociclista
a Passageiros
e/ou Usuários, mediante
disponibilização à
estes do App;
(ii)
Cadastrar o
veículo do
Motociclista
prestador dos
Serviços
de Motociclista,
atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto,
higiene e
qualidade do
mesmo;
(iii)
Fixar a
tarifa a
ser cobrada
do
Passageiro,
observado os
procedimentos de
cálculos dispostos
em seu site
(www.taksio.com.br)
e;
(iv)
Intermediar o
pagamento entre
o Passageiro
e o
Motociclista,
disponibilizando meios
eletrônicos para
pagamento, permitido
o desconto da
taxa de
intermediação
previamente pactuada.
2.2.
O Taksio não garante que o
App estará disponível ininterruptamente
e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser
responsabilizada por
quaisquer danos causados ao
Motociclista em virtude de qualquer interrupção
no funcionamento
do App.
2.3.
O App poderá, ainda, estar
indisponível por motivos técnicos ou
falhas de serviços de internet ou no smartphone do
Motociclista ou por qualquer
outro motivo de caso fortuito
ou força maior, alheios ao controle do Taksio.
Nesta situação,
que também
se inclui
a dependência
de serviços
de telecomunicações e
softwares fornecidos por terceiros, o Taksio
não poderá ser
responsabilizado por
quaisquer danos
ou prejuízos
causados ao
Motociclistas
ou
aos
Passageiros e/ou Usuários.
Cláusula Terceira – Obrigações
e Responsabilidades do Motociclista
3.1.
Sem prejuízo
de outras
obrigações previstas
em lei,
compete ao
Motociclista:
(i)
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para
exercício de
atividade profissional
(EAR) válida
e, ainda,
outros documentos que
poderão ser solicitados pelo
poder público local;
(ii)
O Motociclista
autoriza o Taksio, por sua conta e ordem, a efetuar a contratação dos
seguros previstos
neste item,
na qualidade
de mera
estipulante,
autorizando-a a realizar os
descontos do
prêmio de seguro;
(iii)
Prestar os
Serviços
de Motociclista
utilizando-se de
veículos que
atendam os
requisitos mínimos
determinados pela
legislação vigente;
(iv)
Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício
de sua
atividade, incluindo,
mas não
se limitando
a: impostos,
despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras,
exceto por despesas de
pedágio e estacionamento quando incorridos pelo
Motociclista durante
a prestação
dos
Serviços
de Motociclista
a Passageiros e/ou
Usuários, hipótese
esta em
que os
custos serão
repassados a
estes;
(v)
Respeitar o Código Nacional de Transito Brasileiro, arcando com todas
as multas
a que
der causa;
(vi)
Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos
ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente, à
Taksio, aos
Passageiros e/ou Usuários,
e/ou a
quaisquer terceiros,
podendo o Taksio
na qualidade de
agência intermediadora, a seu único e exclusivo critério,
deduzir ou reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar
os danos
e prejuízos
sofridos. Na
hipótese de
referidos danos
e prejuízos
ultrapassarem os créditos do
Motociclista, este se obriga a
realizar o ressarcimento à
Taksio no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas
subsequentes mediante depósito em conta corrente a
ser por esta
indicada;
(vii)
Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o
exercício de
sua atividade;
(viii)
Prestar os serviços aos
Passageiros e/ou Usuários através da utilização de veículo
com, no
máximo, 5
(cinco) anos
de fabricação,
cuja contagem
se inicia
na data
constante no
DUT de
veículo;
(ix)
Dispor de
aparelho celular
compatível com
a plena
utilização do
Aplicativo
com planos
de voz
e dados
contratados;
(x)
Responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações, obrigações,
ações, demandas, honorários advocatícios, indenizações por
prejuízo monetário, danos
corporais/pessoais, materiais, danos à propriedade,
danos morais,
lucros cessantes
e/ou danos
emergente(s) causado(s)
ao Taksio, aos
Passageiros e/ou Usuários
ou a
quaisquer terceiros
que comprovadamente
esteja envolvido;
(xi)
Utilizar na
prestação dos
Serviços
de Motociclista
o veículo
discriminado no "CONTRATO de Utilização do Veículo”, conforme
modelo I em
anexo a
este CONTRATO,
documento este
que deverá
ser encaminhado ao
Taksio
juntamente com
o restante
dos documentos
necessários para
o cadastro no Sistema. Caso
deseje realizar a substituição do
mesmo, deverá
solicitar a
alteração por
e-mail à
Taksio
(contato@taksio.com.br),
anexando o
CRLV e
a cópia
da apólice
de seguros mencionado no item ii acima. Uma vez aprovada a
alteração pelo Taksio,
o Motociclista
deverá encaminhar
nova Declaração
de Utilização de
Veículo devidamente
assinada para
o Taksio;
(xii)
Nas hipóteses
que preferir
utilizar veículo
que não
seja de
sua propriedade,
deverá entregar
à
Taksio
o Modelo
II -
“Autorização para
Utilização de
Veículo de
Terceiros”,
devidamente assinada
pelo
proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que deverá
ser
encaminhado à
Taksio
juntamente com
a documentação
solicitada.
3.2.
Caso o Taksio seja condenado
judicial ou extrajudicialmente a indenizar um
ou mais
Passageiros e/ou Usuários
mediante o
pagamento de
qualquer valor
ou realização
de qualquer
obrigação em
decorrência de
violação de
qualquer das
obrigações
do
Motociclista contidas nesta
Cláusula, o Motociclista
indenizará o Taksio em
perdas e danos
a serem
apurados
exclusivamente pelo Taksio.
Cláusula Quarta – Prazo de
Validade deste contrato
4.1.
Este CONTRATO entra em vigor
nesta data e vigorará por prazo indeterminado
podendo ser rescindido
nas seguintes
hipóteses:
(i)
Infração, pela Parte
contrária, de qualquer obrigação assumida neste
CONTRATO, desde que
essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela
sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do
recebimento, pela
Parte infratora, de
notificação escrita da Parte
prejudicada. Na ocorrência
desta hipótese, a Parte
infratora ficará responsável pelo
pagamento das
perdas e
danos que
comprovadamente tiver
ocasionado
à Parte
prejudicada;
(ii)
Extinção ou decretação de falência da
Parte contrária ou
recuperação
judicial;
(iii)
A qualquer momento, sem qualquer ônus para as
Partes, desde que
uma
Parte
notifique à
outra Parte
com 5
(cinco) dias
de antecedência;
.
e
(iv)
Nas obrigações constantes na Cláusula
5.1.2 abaixo.
Cláusula Quinta – Das avaliações pelos Passageiros e/ou Usuários
5.1
O Motociclista poderá ser
avaliado pelos Passageiros e/ou
Usuários após a prestação dos
Serviços de Motociclista
relativamente à qualidade dos serviços prestados,
após cada
uma das
corridas realizadas.
5.1.1.
Referida avaliação será facultada aos
Passageiros e/ou Usuários
após o término da corrida
solicitada e será realizada de acordo com critérios subjetivos dos
mesmos, classificando
a qualidade
do serviço
prestado em
escala de
1 (um)
a 5 (cinco), sendo 1 (um) a pior qualidade e 5 (cinco) a melhor
qualidade, podendo, ainda,
segmentar por parâmetros pré estabelecidos pelo Taksio
relativamente a
quesitos de
conduta, técnica,
5.1.2.
O Taksio, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante da
qualidade dos serviços agenciados, poderá, com base nas
avaliações dos
Passageiros e/ou Usuários,
excluir o Motociclista de
sua base de cadastro, rescindindo o
presente
CONTRATO.
Cláusula Sexta – Do
faturamento e da remuneração
6.1.
A título
de remuneração
pelos serviços
de agenciamento,
o
Motociclista
pagará o Taksio
a comissão de 10% (dez por cento) calculada sobre a
totalidade dos valores efetivamente recebidos dos Passageiros
e/ou Usuários pela utilização
dos serviços
do
Motociclista.
6.1.1.
Por razões promocionais ou mercadológicas o Taksio
poderá diminuir ou aumentar
o valor da comissão descrita no item 6.1. por certos períodos a
seu exclusivo critério, não
ultrapassando os limites mínimos de 6% (seis por cento) e limite máximo
de 10% (dez por cento).
6.1.2.
Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos, o Taksio
irá apurar os valores
das corridas realizadas pelo
Motociclista e efetivamente
pagas pelos Passageiros
e/ou Usuários, descontar o valor de sua comissão e os valores
devidos ao
Poder Público,
quando assim
determinado por
legislação municipal
que regulamente a atividade, e repassar em até 5 (cinco) dias
úteis o valor remanescente ao
Motociclista em
conta-corrente de sua titularidade, a ser
indicada em documento apartado, conforme modelo III anexo ao
presente
CONTRATO,
valendo o
comprovante de
depósito como
prova de
quitação entre
as
partes.
6.1.3.
Em caso
de falha
no sistema
do Taksio
responsável por
tal apuração
e que prejudique o prazo para repasse ao
Motociclista previsto na
cláusula acima, o Taksio
poderá fazê-lo em até 7 (sete) dias úteis sem que o valor
seja acrescido
de qualquer
ônus ou
penalidade.
6.2.
Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do
presente
CONTRATO,
ou de
sua execução,
constituem ônus
de responsabilidade
do contribuinte,
conforme definido
na lei tributária.
6.2.1.
O Taksio poderá reter e/ou
compensar quaisquer tributos ou outros
encargos que,
conforme definido
pela legislação
vigente, sejam
de sua
inteira
responsabilidade e, por qualquer motivo o Taksio
seja demandada de forma
solidária ou
subsidiária a
recolher. A
retenção será
feita pelo
período
necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores
desembolsados
pelo Taksio.
Cláusula Sétima – Da coleta
e utilização de dados
7.1.
Respeitando-se
a privacidade
e a
confidencialidade dos
dados pessoais
dos
Passageiros e/ou
Usuários
e
Motociclistas,
a
Taksio,
quando
assim
determinado
por
legislação municipal
regulatória existente,
irá realizar
a coleta
de informações
para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as
informações referentes aos
dados dos serviços executados, do Motociclista ou, ainda, os
dados do
veículo.
7.2.
O Taksio se reserva ainda no
direito de utilizar todos os meios legais e
possíveis para identificar o
Motociclista, bem como de
solicitar ou buscar de forma
independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos
que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a
finalidade de verificar os
dados cadastrais
informados.
7.3.
Após receber a documentação de cadastro, o Taksio
efetuará uma análise e
poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do
Motociclista.
7.4.
O
Motociclista
declara que
todas as
informações
fornecidas à
Taksio
são exatas
e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e
criminalmente por qualquer
erro, insuficiência
e/ou falsidade
destas. O Taksio
não se
responsabilizará por
quaisquer danos
à terceiros
decorrentes das
informações
fornecidas pelo
Motociclista,
sendo possível
a recuperação
de quaisquer
prejuízos sofridos
em caso
de violação da
Cláusula 7.1.
7.5.
Conforme previsto na legislação vigente, o
Motociclista autoriza o
Taksio a
armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula 7.1. em
caráter sigiloso, mesmo após
o encerramento da relação contratual, pelo prazo
previsto em
lei.
Cláusula Oitava – Uso de
propriedade intelectual
8.1.
O Motociclista está ciente
de que todos os direitos inerentes ao Sistema
incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes
comerciais, dados, textos,
imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações,
áudio e vídeo são de titularidade do Taksio
ou de terceiro e a ela licenciada
sua reprodução,
modificação,
distribuição, venda
ou utilização
para quaisquer
fins caracteriza
infração aos
direitos autorais,
de marca
e/ou quaisquer
outros
direitos
do Taksio.
8.2.
O conteúdo disponibilizado pelo Taksio
através do Site ou do
Aplicativo
caracteriza
somente autorização
ao
Motociclista
para uso
não comercial,
pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir, descarregar
e armazenar os conteúdos e os
elementos contidos no Sistema, não implicando em
qualquer transferência de titularidade de direitos do Site ou do
Aplicativo
relacionados ao
conteúdo, marca ou outorga
de demais direitos.
8.3.
Qualquer uso ou exploração que viole a Cláusula 8.2 deste CONTRATO e/ou
a legislação vigente no
Brasil sobre Direitos Autorais confere à
Taksio direito
de determinar
a imediata
remoção do
conteúdo, sem
prejuízo de
obrigação
decorrente de
responsabilidade por
danos à
Taksio
e a
terceiros, além
de sanções
cíveis e
penais conforme
a lei.
Cláusula Nona -
Confidencialidade
9.1
Pelo
prazo do presente CONTRATO e
por 5 (cinco) anos contados do término de
sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das
Partes compromete-
se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos
nas cláusulas deste CONTRATO e da legislação que regulamenta os
serviços aqui ajustados,
a manter
sigilo e
a não
divulgar a
nenhuma pessoa
(exceto os
seus sócios,
administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais
informações para
dar cumprimento
às obrigações
assumidas) qualquer
informação acerca da
Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros,
segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias
comerciais, bancos de dados,
software, aplicativos, know-how,
ativos e passivos, a que venha a ter acesso
em decorrência
da formalização
do presente
CONTRATO
(as “Informações
Confidenciais”).
9.2.
A obrigação
de confidencialidade
estipulada nesta
Cláusula Nona
não será
(i)
em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público
quando
da assinatura
do presente
CONTRATO;
(ii)
em relação
àquelas
Informações
Confidenciais que,
embora confidenciais
na data de assinatura deste
CONTRATO, venham a ser de
conhecimento público,
sem culpa
de qualquer
das
Partes
ou de
terceiro
a elas
vinculado; e
(iii)
quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de
decisão judicial, hipótese em que as
Informações Confidenciais
devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que,
em virtude de tal obrigação
legal ou decisão judicial, devam recebê-las,
sendo que a outra Parte
deve ser previamente informada acerca de
tal obrigação.
Cláusula Décima – Do Perfil
de Motociclista
10.1.
Ao aceitar o cadastro realizado pelo Motociclista, o Taksio
criará um perfil de
acesso intransferível e exclusivo ao
Sistema, no qual o
Motociclista poderá
acessar os
dados fornecidos,
histórico de
viagens, informações
sobre pagamentos,
aceitar corridas solicitadas pelos Passageiros e/ou Usuários e outros
dados compartilhados
e fornecidos
pelo Taksio
(“Perfil”).
10.2.
O Motociclista declara
compreender que o exercício de suas atividades sob a
intermediação do
Taksio
ocorre através
da utilização
de seu
Perfil,
por isso
o acesso e
utilização do
Perfil
são pessoais
e intransferíveis.
10.3.
Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o
Motociclista se compromete a
informar o Taksio
imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha
e/ou do
Perfil, e
devida apuração
do ocorrido.
Cláusula Décima Primeira -
Da Ausência de Vínculo
11.1.
As Partes declaram, para
todos os efeitos, que são entidades independentes
e autônomas,
de forma
que o
presente instrumento
não cria
qualquer modalidade
de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação,
associação, formação
de grupo
econômico,
joint
venture, vínculo
empregatício
ou similar, comprometendo-se o
Motociclista a isentar o
Taksio de quaisquer
responsabilidades
relativas a
eventuais pleitos
de reconhecimento
de vínculos
ou a
encargos trabalhistas
do Motociclista
com o Taksio,
obrigando-se, ainda,
a defender e
indenizar o Taksio
em caso de qualquer ação que lhe seja
interposta a
tal título.
Cláusula Décima Segunda –
Responsabilidades e Indenizações
12.1.
Na hipótese
de qualquer
uma das
Partes ser
acionada, judicial
ou extrajudicialmente,
para responder por quaisquer obrigações que, por meio
do presente CONTRATO
ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra
Parte, a
Parte demandada deverá
requerer a denunciação à lide da
Parte responsável. Caso a
inclusão no pólo passivo não seja admitida, a
Parte
demandada deverá
informar o
recebimento do
processo, solicitar
as informações
pertinentes à Parte
responsável e enviar relatório mensal sobre
o andamento processual. Cumpridas todas essas condições
precedentes, a
Parte
responsável deverá
ressarcir a
outra
Parte
de todos
os custos
despendidos para
a finalização
da ação,
seja através
de acordo,
seja adimplindo
o que
for determinado
em sentença,
incluindo, mas
não se
limitando a custas
processuais e
honorários advocatícios.
Cláusula Décima Terceira
– Disposições Gerais
13.1.
Os direitos e obrigações previstos neste
CONTRATO não poderão ser
cedidos por qualquer
das
Partes
a terceiros,
sem a
prévia e
expressa aprovação
da
Parte
contrária.
13.2.
As Partes declaram e
garantem que obtiveram e manterão em dia toda e
qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou
qualquer outro documento
necessário para a consecução do objeto do presente
CONTRATO,
perante as autoridades governamentais competentes ou perante
qualquer terceiro.
13.3.
Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das
Partes em exigir o estrito
cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer
direito decorrente deste
CONTRATO não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará
seu direito
de exercê-lo
a qualquer tempo.
13.4.
Na hipótese
de qualquer
Cláusula ou disposição
deste
CONTRATO
vir a
ser declarada nula ou
inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará
outras Cláusulas ou
disposições contidas
neste instrumento,
os quais
permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a
desconsideração do
CONTRATO ou disposição tido como nulo ou inexequível afete
significativamente o
equilíbrio
deste
CONTRATO.
13.5.
Os efeitos
jurídicos do
presente
CONTRATO
retroagem à
data de
início da
prestação dos
serviços aqui
avençados pelo
Motociclista.
Cláusula Décima Quarta –
Do Foro
14.1.
O presente CONTRATO será
regido pelas Leis da República Federativa do Brasil,
elegendo as Partes o foro da Comarca da cidade de Santos do
Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele
serem dirimidas
quaisquer dúvidas
e questões
oriundas do
presente
CONTRATO.
Em caso
de qualquer
dúvida a
respeito do
conteúdo do
presente
CONTRATO,
por favor,
contate o Taksio
nos endereços
e telefones
abaixo: Endereço: Rua José Clemente Pereira, 146 Campo Grande, Santos-SP. Cep.: 11.070-321 Tel.: (13) 3011-2760 Whatsapp: (13) 99725-8875 e-mail: contato@taksio.com.br Site: www.taksio.com.br |
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